DECRETO Nº 45.728, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
(MG de 20/09/2011)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea “h”, com a seguinte redação:
“Art. 42.........................................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................................
h) 15% (quinze por cento), nas operações com óleo diesel;
....................................................................................................................................(nr)”
Art. 2º Fica revogada a subalínea “b.13” do inciso I do art. 42 do RICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2011, 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima