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DECRETO Nº 45.706, DE 26 DE AGOSTO DE 2011


DECRETO Nº 45.706, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

DECRETO Nº 45.706, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

(MG de 27/08/2011)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “c” do item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 59. ...........................................................................................................................

§ 5º Nas hipóteses do inciso I e da alínea “b” do inciso II do caput, os valores dos descontos incondicionais concedidos não serão considerados para a apuração da base de cálculo do imposto devido a título de substituição tributária.

Art. 76 ..............................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................................

b) quando se tratar de gás natural veicular (GNV), em operação interna, 53% (cinquenta e três por cento);

..................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima