DECRETO N° 45.705, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
(MG de 26/08/2011)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do item 188, com a seguinte redação:
“
188 |
Saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, promovida por estabelecimento da rede McDonald`s participante do evento anual “McDia Feliz”, realizado em um dia do mês de agosto de cada ano. |
31/12/2012 |
188.1 |
A isenção prevista neste item fica condicionada: |
|
a) à doação do total da receita líquida auferida com a venda do sanduiche na data do evento, após dedução de outros tributos, a entidade de assistência social, sem fins lucrativos, situada neste Estado; |
||
b) à comprovação, pelo contribuinte à Secretaria de Estado de Fazenda, da doação. |
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188.2 |
Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda indicará as entidades de assistência social destinatárias das doações e a forma em que estas ocorrerão. |
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima