DECRETO Nº 45.671, DE 3 DE AGOSTO DE 2011 (MG de 04/08/2011) Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 194 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21. ........................................................................................................................... XX - negar seguimento ao recurso inominado de que trata o § 3º do art. 56, nos casos de intempestividade ou da falta de apresentação dos fundamentos relativos à discordância, quanto à liquidação do crédito tributário, e respectiva indicação de valores. ........................................................................................................................................... Art. 30. Na hipótese do recurso de que trata o § 3º do art. 56, o PTA será distribuído para o Relator do acórdão. Parágrafo único. Caso o Relator não tenha o mandato de Conselheiro renovado ou tenha sido definitivamente substituído, o PTA será distribuído para outro Conselheiro da Câmara que proferiu a decisão constante do acórdão. ...................................................................................................................................” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima |
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