DECRETO Nº 45.657, DE 25 DE JULHO DE 2011 (MG de 26/07/2011) Convalida atos administrativos emitidos pelas Secretarias de Estado de Fazenda e de Saúde, para a prorrogação do prazo estabelecido no inciso VI do § 1º do art. 4º da Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução Conjunta nº 4.295, de 14 de fevereiro de 2011. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no item 122 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e nos §§ 1º, inciso VI, 8º e 9º do art. 4º da Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002, das Secretarias de Estado de Fazenda e de Saúde, alterada pela Resolução Conjunta nº 4.295, de 14 de fevereiro de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam convalidados os atos administrativos emitidos, em conjunto ou separadamente, pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e Secretaria de Estado de Saúde - SES, no período de 31 de dezembro de 2004 a 14 de fevereiro de 2011, para a prorrogação do prazo previsto no inciso VI do § 1º do art. 4º da Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002. Parágrafo único. A convalidação dos atos administrativos a que se refere o caput não exime o beneficiário do pagamento do imposto, caso não tenha cumprido a programação estabelecida pela Secretaria de Estado de Saúde, ainda que no prazo prorrogado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima |
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