DECRETO Nº 45.656, DE 25 DE JULHO DE 2011
(MG de 26/07/2011 e ret. MG de 11/08/2011)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, e no inciso I do art. 32-A da Lei nº 6.763, de 30 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos seguintes itens:
“
54 |
Bevacizumabe |
55 |
Capecitabina |
56 |
Temozolamida |
57 |
Tosilato de Sorafenibe |
58 |
Tratuzumabe |
”
Art. 2º A Parte 5 do Anexo XII do RICMS, fica acrescida dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
24.10 |
Transformadores a seco de potência superior a 3 kVA e inferior a 16 kVA |
8504.32.2 |
24.11 |
Transformadores a seco de potência superior a 16 kVA e não superior a 500 kVA |
8504.33.00 |
24.12 |
Transformadores a seco de potência superior a 500 kVA |
8504.34.00 |
(...) |
(...) |
(...) |
31.8 |
Alto-falante único montado no seu receptáculo |
8518.21.00 |
(...) |
(...) |
(...) |
36.5 |
Câmeras de televisão com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem ("pixels") ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux |
8525.80.12 |
36.6 |
Outras câmeras de televisão |
8525.80.19 |
(...) |
(...) |
(...) |
87 |
RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO |
|
87.1 |
Resistências elétricas flexíveis e tubulares para ser aplicadas em equipamentos e refrigeração |
8516.80.90 |
”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima