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DECRETO N° 45.631, DE 7 DE JULHO DE 2011


DECRETO N° 45.631, DE 7 DE JULHO DE 2011

DECRETO N° 45.631, DE 7 DE JULHO DE 2011
(MG de 08/07/2011)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18.  ...........................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - os seguintes formulários emitidos eletronicamente, exclusivamente por empresa interventora credenciada utilizando Sistema Emissor disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual:

a) Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57, constante da Parte 2 deste Anexo;

b) Autorização Eletrônica para Uso de Equipamento ECF, modelo 06.07.131, constante da Parte 2 deste Anexo;

............................................................................................................................................

Parágrafo único.  Os documentos a que se refere o inciso II do caput são documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados eletronicamente, e representados pelos respectivos formulários, quando impresso com os dados armazenados eletronicamente.

....................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º  A Parte 2 do Anexo VI do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

“PARTE 2

MODELOS DE DOCUMENTOS

(a que se refere o art. 18, II e III, da Parte 1 deste Anexo)

1 - Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57

..........................................................................................................................

3 - Autorização Eletrônica para Uso de Equipamento ECF, modelo 06.07.131

” (nr)

Art. 3°  O formulário Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58, poderá ser utilizado até 31 de julho de 2011.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima