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DECRETO N° 45.597, DE 6 DE MAIO DE 2011


DECRETO N° 45.597, DE 6 DE MAIO DE 2011

DECRETO N° 45.597, DE 6 DE MAIO DE 2011
(MG DE 07/05/2011)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 6º, § 5º, “e”, no art. 9º e no art. 12, I, “b.3”, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 81, com a seguinte redação:

81

Saída de pó de aciaria elétrica, classificado na subposição 2619.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), promovida por indústria siderúrgica com destino a estabelecimento industrial.

”.

Art. 2º  O art. 423 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 423.  .........................................................................................................

III – não se aplica à entrada decorrente de retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda de contribuinte signatário de Protocolo firmado com o Estado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.” (nr)

Art. 3º  O Anexo XII do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 1:

8

BULLDOZERS E TRATORES DE LAGARTA; NIVELADORES

8.1

Bulldozers de lagartas.

8429.11

8.2

Tratores de lagartas.

8701.30.00

8.3

Motonivelador.

8429.20

8.4

Plaina niveladora de levantamento hidráulico.

8430.69.90

(...)

(...)

(...)

”;

II- na Parte 2:

12

(...)

(...)

12.5

Outras carregadoras-transportadoras.

8429.51.19

(...)

(...)

(...)

” (nr)

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio vde 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima