DECRETO N° 45.596, DE 4 DE MAIO DE 2011 (MG de 05/05/2011) Altera o Decreto n° 44.615, de 14 de setembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 19. .................................................................................................................................. Parágrafo único. ..................................................................................................................... I - ofício ao Procurador Chefe da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais; .................................................................................................................................................. Art. 36. .................................................................................................................................... Parágrafo único. As informações a que se refere o caput deverão ser prestadas mediante correspondência encaminhada à Superintendência de Fiscalização ou por meio de mensagem para o endereço eletrônico faleconosco@fazenda.mg.gov.br. ..........................................................................................................................................”(nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima Marco Antônio Rebelo Romanelli |
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