DECRETO N° 45.517, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
(MG de 23/12/2010)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 5:
“
1 |
(...) |
|
1.29 |
Chloromethyl Isopropil Carbonate |
2920.90.90 |
1.30 |
(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, |
2934.99.99 |
2 |
(....) |
|
2.8 |
Fumarato de tenofovir desoproxila |
3003.90.78 |
(...) |
(...) |
(...) |
”;
II – na Parte 6:
“
1 |
(...) |
|
1.9 |
Tenofovir |
2933.59.49 |
(...) |
(...) |
(...) |
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20 de julho de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima