DECRETO Nº 45.503, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
(MG de 25/11/2010)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 80, de 4 de julho de 2008, e 75, de 3 de maio de 2010, DECRETA:
Art. 1º A Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"........................................................................................................................................
1.8 |
Efavirenz |
2933.99.99 |
1.9 |
Tenofovir |
2920.90.90 2934.99.99 |
....................................................................................................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I - 25 de julho de 2008, relativamente ao subitem 2.8 da Parte 5 e ao subitem 1.8 da Parte 6, do Anexo I e do RICMS;
II - 21 de maio de 2010 relativamente ao subitem 3.8 da Parte 5 e ao subitem 1.9 da Parte 6 do Anexo I do RICMS.
Art. 3º Ficam revogados os subitens 2.8 e 3.8 da Parte 5 do Anexo I do RICMS.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima