Empresas

DECRETO Nº 45.503, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010


DECRETO Nº 45.503, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

DECRETO Nº 45.503, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
(MG de 25/11/2010)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 80, de 4 de julho de 2008, e 75, de 3 de maio de 2010, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"........................................................................................................................................

1.8

Efavirenz

2933.99.99

1.9

Tenofovir

2920.90.90

2934.99.99

....................................................................................................................................." (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:

I - 25 de julho de 2008, relativamente ao subitem 2.8 da Parte 5 e ao subitem 1.8 da Parte 6, do Anexo I e do RICMS;

II - 21 de maio de 2010 relativamente ao subitem 3.8 da Parte 5 e ao subitem 1.9 da Parte 6 do Anexo I do RICMS.

Art. 3º  Ficam revogados os subitens 2.8 e 3.8 da Parte 5 do Anexo I do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima