DECRETO Nº 45.485, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
(MG de 21/10/2010)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 92, de 6 de julho de 2007, e no Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
161 |
(...) |
(...) |
161.2 |
Consideram-se destinados à construção do Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais inclusive os bens e as mercadorias destinados aos respectivos canteiros de obras. |
|
176 |
(...) |
(...) |
176.2 |
Consideram-se destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios inclusive os bens e as mercadorias destinados aos respectivos canteiros de obras. |
|
177 |
(...) |
(...) |
177.1 |
Consideram-se destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios inclusive os bens e as mercadorias destinados aos respectivos canteiros de obras. |
..................................................................................................................................................................................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de :
I - 31 de julho de 2007, relativamente ao subitem 161.2 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - 20 de janeiro de 2010, relativamente aos subitens 176.2 e 177.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima