DECRETO Nº 45.482, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010 (MG de 21/10/2010) Altera o Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, com a redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19.098, de 6 de agosto de 2010, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ............................................................................................................................. § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e inscrito em dívida ativa há pelo menos um ano contado da data do protocolo do requerimento de concessão a que se refere o art. 18, desde que o sujeito passivo apóie financeiramente a realização de projeto desportivo aprovado pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ), na forma deste Decreto. ......................................................................................................................................,... Art. 2º ......................................................................................................................... II - incentivador: o sujeito passivo de crédito tributário a que se refere o § 1º do art. 1º deste Decreto, inclusive a microempresa, que apóie financeiramente projeto desportivo no Estado; .............................................................................................................................” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Pedro Meneguetti |
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