DECRETO N° 45.479, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010
(MG de 06/10/2010)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na subalínea “b.3” do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 2 do Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 17 e 18, com a seguinte redação:
“
17 |
Compactadores e rolos ou cilindros compressores |
8429.40.00 |
18 |
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel) de corrente alternada com potência superior a 430 kVA |
8502.13.19 |
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima