DECRETO Nº 45.448, DE 13 DE AGOSTO DE 2010 (MG de 14/08/2010) Altera a indicação de endereço das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda na legislação tributária estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista a mudança de endereço de unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda-SEF, DECRETA: Art. 1º Fica alterada, na legislação tributária estadual, para os respectivos efeitos, a indicação de endereço das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, localizadas na Rua da Bahia nº 1816, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011, que, a partir de 18 de agosto de 2010, passa a ser “Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Ed. Gerais, 7º andar, CEP 31.630-901, Belo Horizonte”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima |
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