DECRETO Nº 45.352, DE 27 DE ABRIL DE 2010
(MG de 28/04/2010)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 32-G da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 75. .........................................................................................................................
XXXVI - ao estabelecimento que promover saída interna exclusivamente de mercadoria não sujeita à substituição tributária para destinatário classificado nos grupos 18.1, 18.2 e 58.2 da CNAE, de forma que a carga tributária resulte em 3% (três por cento) do valor da operação, observado o seguinte:
a) o benefício será aplicado opcionalmente pelo contribuinte, mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação;
b) o interessado, no pedido de regime especial, discriminará as mercadorias comercializadas no estabelecimento que se enquadram nos requisitos previstos no caput;
c) será vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relacionados com a operação, inclusive aqueles já escriturados nos livros fiscais.” (nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias