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DECRETO N° 45.278, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009


DECRETO N° 45.278, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

(MG de 31/12/2009)

Dispõe sobre competências da Delegacia Fiscal de Trânsito na legislação tributária estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.205, de 23 de outubro de 2009, DECRETA:

Art. 1º  As referências feitas na legislação tributária estadual à Delegacia Fiscal, consideram-se feitas também à Delegacia Fiscal de Trânsito.

Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se, inclusive, no caso de referência ao titular da Delegacia Fiscal.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias