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DECRETO N° 45.255, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009


DECRETO N° 45.255, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

DECRETO N° 45.255, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
(MG de 22/12/2009)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 32-A, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XXXV, com a seguinte redação:

“Art. 75.  .............................................................................................................................

XXXV - até 31 de de dezembro de 2010, ao estabelecimento industrial fabricante, de valor equivalente ao imposto devido na operação de saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três mil) HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, destinada à prestação de serviço de transporte, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relacionados com a operação, observado o seguinte:

a) o contribuinte adotará opcionalmente a utilização do crédito presumido, devendo, em tal hipótese, registrar a opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicá-la à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito;

b) exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro.

...................................................................................................................................” (nr).

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias