DECRETO Nº 45.254, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 (MG de 22/12/2009) Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 91 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8º ............................................................................................................................. XI - da taxa prevista no subitem 2.4, a emissão de: a) Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa); b) Nota Fiscal Avulsa por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). ................................................................................................................................... (nr)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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