DECRETO N° 45.199, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
(MG de 21/10/2009)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Dá nova redação ao inciso II do art. 3º e revoga suas alíneas "a", "b" e "c", do Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...........................................................................................................................................
II - em se tratando de pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e inscrita no Cadastro de Produtor Rural até 27 de fevereiro de 2009, no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, a partir do dia 2 de março e até o último dia útil do mês de outubro de 2009.
................................................................................................................................................."(nr)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2009.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias