Empresas

DECRETO Nº 45.173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009


DECRETO Nº 45.173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

DECRETO Nº 45.173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
(MG de 16/09/2009)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 126-A.  O destinatário de café cru poderá emitir nota fiscal de entrada para acobertar a operação com a mercadoria realizada por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.

Parágrafo único.  Na hipótese deste artigo:

I - o destinatário exigirá a assinatura do produtor na nota fiscal ou no DANFE e lhe entregará uma via do documento;

II - a nota fiscal acompanhará o trânsito da mercadoria;

III - o produtor fica dispensado de emissão de nota fiscal.” (nr).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias