DECRETO Nº 45.110, DE 28 DE MAIO DE 2009
(MG de 29/05/2009)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 76. .............................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................................
b) quando se tratar de gás natural veicular (GNV), em operação interna, 100,38% (cem inteiros e trinta e oito centésimos por cento);
......................................................................................................................................”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias