DECRETO Nº 45.081, DE 3 ABRIL DE 2009
(MG de 04/04/2009)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º (...)
XXI - prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
(...) (nr)”.
Art. 2º A Parte 1 do Anexo I do RICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
28 |
(...) |
(...) |
28.4 |
(...) |
|
e) o prazo de validade da autorização referida na alínea “a”deste subitem é de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua emissão. |
||
(...) |
(...) (nr) |
”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2004, relativamente:
I - ao inciso XXI do art. 5º do RICMS;
II – à revogação do item 82 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Art. 4º Ficam regovados:
I - o item 82 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - a alínea “d” do subitem 28.1 e a alínea “b” do subitem 28.3 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias