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DECRETO Nº 45.081, DE 03 DE ABRIL DE 2009


DECRETO Nº 45.081, DE 03 DE ABRIL DE 2009

DECRETO Nº 45.081, DE 3 ABRIL DE 2009
(MG de 04/04/2009)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º  (...)

XXI - prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

(...) (nr)”.

Art. 2º  A Parte 1 do Anexo I do RICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

28

(...)

(...)

28.4

(...)

e) o prazo de validade da autorização referida na alínea “a”deste subitem é de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua emissão.

(...)

(...) (nr)

”.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2004, relativamente:

I -  ao inciso XXI do art. 5º do RICMS;

II – à revogação do item 82 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Art. 4º  Ficam regovados:

I - o  item 82 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

II - a alínea “d” do subitem 28.1 e a alínea “b” do subitem 28.3 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias