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DECRETO Nº 45.076, DE 31 MARÇO DE 2009


DECRETO Nº 45.076, DE 31 MARÇO DE 2009

DECRETO Nº 45.076, DE 31 MARÇO DE 2009
(MG de 01/04/2009)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

72

Saída, até 30 de junho de 2009, promovida por estabelecimento industrial classificado em atividade pertencente aos Grupos 241 (Produção de ferro-gusa e de ferroligas) e 242 (Siderurgia) da CNAE, das seguintes mercadorias com destino à industrialização:

a) desperdícios e resíduos de ferro fundido classificados na subposição 7204.10.00 da NBM/SH;

b) outros desperdícios e resíduos de ligas de aços classificados na subposição 7204.29.00 da NBM/SH;

c) desperdícios e resíduos de ferrossilício classificados na subposição 7204.49.00 da NBM/SH.

(...)

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias