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DECRETO Nº 45.057, DE 10 DE MARÇO DE 2009


DECRETO Nº 45.057, DE 10 DE MARÇO DE 2009

DECRETO Nº 45.057, DE 10 DE MARÇO DE 2009
(MG de 11/03/2009)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º  O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 1:

“Art. 19.  (...)

§ 6º  O disposto no parágrafo anterior não se aplica às operações interestaduais com mercadorias constantes dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 deste Anexo, quando o remetente for enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.” (nr);

II - na Parte 2:

29.  (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

29.21

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens.

22

(...).” (nr).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009, relativamente ao § 6º do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias