DECRETO N° 45.011, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
(MG de 20/01/2009)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária do Estado, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
72 |
Saída, até 31 de março de 2009, promovida por estabelecimento industrial classificado em atividade pertencente aos Grupos 241 (Produção de ferro-gusa e de ferroligas) e 242 (Siderurgia) da CNAE, de mercadoria classificada nas subposições 7204.10.00 (desperdícios e resíduos de ferro fundido) ou 7204.29.00 (outros desperdícios e resíduos de ligas de aços) da NBM/SH, com destino a industrialização. |
72.1 |
O diferimento alcança também a saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada a industrialização. |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias