DECRETO Nº 44.931, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
(MG de 31/10/2008)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
61 |
(...) |
(...) |
61.1 |
A isenção somente se aplica quando o retorno da mercadoria ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua saída. (nr) |
”.
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.” (nr).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente ao art. 4º deste Decreto.
II - na data de sua publicação, relativamente ao:
a) subitem 61.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b) art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o art. 60 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias