DECRETO N° 44.907, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
(MG de 1º/10/2008 e republicado em 02/10/2008)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2008.” (nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias