DECRETO N° 44.809, DE 14 DE MAIO DE 2008
(MG de 15/05/2008 e retificado em 21/05/2008)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 128/94, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 85. (...)
IV - (...):
f - (...)
f.4 - leite não acondicionado em embalagem própria para consumo;
(...) (nr)”.
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - na Parte 1 do Anexo IV:
“
19 |
(...) |
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(...) |
19.4 |
(...) |
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e - relacionados nos itens 39 a 41 e 43 da Parte 6 deste Anexo. (...) (nr) |
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”.
(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de maio de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias