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DECRETO N° 44.809, DE 14 DE MAIO DE 2008


DECRETO N° 44.809, DE 14 DE MAIO DE 2008

DECRETO N° 44.809, DE 14 DE MAIO DE 2008
(MG de 15/05/2008 e retificado em 21/05/2008)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 128/94, DECRETA:

Art. 1º  O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 85.  (...)

IV - (...):

f - (...)

f.4 - leite não acondicionado em embalagem própria para consumo;

(...) (nr)”.

Art. 2º  A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - na Parte 1 do Anexo IV:

19

(...)

 

 

 

 

(...)

19.4

(...)

 

 

 

 

 

 

e - relacionados  nos itens 39 a 41 e 43 da Parte 6 deste Anexo.

(...) (nr)

 

 

 

 

 

”.

(nr)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de maio de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias