DECRETO N° 44.792, DE 24 DE ABRIL DE 2008
(MG de 25/04/2008)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
41 |
(...) |
41.9 |
O contribuinte importador deverá comprovar a situação de que trata o subitem 41.8 no ato do requerimento. |
|
(...) |
41.15 |
O Superintendente Regional da Fazenda poderá autorizar, em situações excepcionais, que os documentos a que se refere o subitem 41.12 sejam apresentados até o momento da liberação da mercadoria. |
”.
Art. 2º O disposto no subitem 41.15 da Parte 1 do Anexo II aplica-se às mercadorias importadas e não liberadas até a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de abril de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias