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DECRETO Nº 44.792, DE 24 DE ABRIL DE 2008


DECRETO Nº 44.792, DE 24 DE ABRIL DE 2008

DECRETO N° 44.792, DE 24 DE ABRIL DE 2008
(MG de 25/04/2008)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  A parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS,  aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

41

(...)

41.9

O contribuinte importador deverá comprovar a situação de que trata o subitem 41.8 no ato do requerimento.

 

(...)

41.15

O Superintendente Regional da Fazenda poderá autorizar, em situações excepcionais, que os documentos a que se refere o subitem 41.12 sejam apresentados até o momento da liberação da mercadoria.

”.

Art. 2º  O disposto no subitem 41.15 da Parte 1 do Anexo II aplica-se às mercadorias importadas e não liberadas até a publicação deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de abril de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias