DECRETO Nº 44.755, DE 14 DE MARÇO DE 2008 (MG de 15/03/2008) Altera o Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE - BASE TECNOLÓGICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, e na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................................................. I - retornos de financiamentos do Programa FUNDESE-Gera Minas, observada a legislação vigente e o cumprimento do seu cronograma orçamentário e financeiro de liberações; ........................................................................................................"(nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Márcio Araújo de Lacerda |
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