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DECRETO N° 44.735, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008


DECRETO N° 44.735, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

(MG de 27/02/2008)

Altera o Decreto nº 43.615, de 26 de setembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 43.615, de 26 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26.  (...)

II - no repasse de 18,75% (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007, observado o disposto no art. 30.

(...)

§ 4°  As reduções a que se refere este artigo não se acumulam com as concedidas para o pagamento do tributo a que se refere art. 6º da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007.” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias