DECRETO N° 44.708, DE 18 DE JANEIRO DE 2008 (MG de 19/01/2008) Dispõe sobre a extinção do crédito tributário referente a Taxa de Expediente devida pela promoção de sorteio na modalidade denominada bingo, bingo permanente, sorteio numérico ou similar, relativamente aos fatos geradores ocorridos em período anterior a 26 de dezembro de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº. 17.247, de 27 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1º Fica extinto o crédito tributário referente a Taxa de Expediente devida pela promoção de sorteio na modalidade denominada bingo, bingo permanente, sorteio numérico ou similar, instituída pelo art. 1º da Lei nº 11.985, de 20 de novembro de 1995, relativamente aos fatos geradores ocorridos em período anterior a 26 de dezembro de 2001, formalizado ou não, inclusive o inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, desde que o sujeito passivo apresente na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, até 29 de fevereiro de 2008, requerimento da remissão a que se refere este Decreto no qual reconheça o crédito tributário autuado ou denunciado e desista de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo ou judicial. § 1º O requerimento a que se refere o caput deverá estar acompanhado de comprovante: I - da desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais em tramitação; II - do pagamento das custas e demais despesas processuais e dos honorários advocatícios, se for o caso; III - da desistência pelo advogado do sujeito passivo de cobrança do Estado de eventuais honorários de sucumbência. § 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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