DECRETO Nº 44.698, DE 3 DE JANEIRO DE 2008
(MG de 04/01/2008 e retificação em 09/01/2008)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1:
“TÍTULO II
(...)
CAPÍTULO I
Das Operações com Cerveja, Chope e Refrigerante
(...) (nr)
II - Parte 2:
“
1. CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE |
|||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária (...) |
|||
Subitem |
Código NBM/SH |
Descrição |
MVA(%) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.9 |
(...) |
Demais casos |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
41. ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA |
|||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno |
|||
Subitem |
Código NBM/SH |
Descrição |
MVA(%) |
41.1 |
2201 2202 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml |
210,82 |
41.2 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 590 ml |
275,17 |
|
41.3 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
297,69 |
|
41.4 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro não retornável, com capacidade de até 300 ml |
190,24 |
|
41.5 |
Demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente |
140 |
(nr)”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor:
I – na data de sua publicação, relativamente ao disposto no inciso I do art. 3º;
II – em 27 de dezembro de 2007, relativamente aos demais dispositivos.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:
I - § 5º do art. 17 do Anexo VIII;
II - subitens 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 da Parte 2 do Anexo XV.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias