COMUNICADO SUTRI Nº 5/2007
(MG de 13/09/2007)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
considerando o disposto no Convênio ICMS 106/07, celebrado na 110ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, cuja ratificação foi publicada em 11 de setembro de 2007;
considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições do referido Convênio;
considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
Ficam prorrogadas até 30 de setembro de 2007:
a) as isenções previstas nos itens 45, 74, 85, 98, 106, 129, 133, “b”, 134, 135, 137 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 13, 32, 36, 37, 40, “b”, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.
Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2007.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação
De acordo:
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual