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COMUNICADO SUTRI 03, DE 10 DE MAIO DE 2005


COMUNICADO SUTRI 03, DE 10 DE MAIO DE 2005

COMUNICADO SUTRI 03, DE 10 DE MAIO DE 2005

(MG de 11/05/2005)

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando a edição dos Convênios ICMS nº 18/05, 19/05 e 50/05, celebrados na 117ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005,

considerando que será editado Decreto alterando a legislação tributária do Estado, introduzindo as modificações veiculadas por esses Convênios;

considerando, finalmente, a necessidade de antecipar informações aos interessados, COMUNICA:

Art. 1º Fica prorrogada, a partir de 1º de maio de 2005, a eficácia dos benefícios fiscais abaixo relacionados, previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

I - na Parte 1 do Anexo I: itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31, 33, 35, 42, 44, 50 (alínea "a"), 69, 95, 99, 103, 104, 106, 112, 115, 122, 124 e 130;

II - na Parte 1 do Anexo IV: itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 44 e 45.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2005.

 

Antonio Eduardo M. Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação

 

v o l t a r