COMUNICADO SUFIS Nº 001/2003
O Diretor da Superintendência de Fiscalização e a Diretora de Gestão de Projetos no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/02, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13 de dezembro de 2002, COMUNICAM aos Contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope, disposta na cláusula segunda dos referidos Regimes Especiais, que a tabela de preços sugeridos publicada no Minas Gerais de 27/12/02 (Comunicado SRE N.º 042/2002) terá seus efeitos prorrogados até o dia 31 de março de 2003.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2003.
PEDRO MENEGUETTI
Diretor da SUFIS
MARIA DO CARMO SILVEIRA NASCIMENTO
Diretora da DGP