(MG de 01/11/2003)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 41.10 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA:
1) Fica autorizado, excepcionalmente, no período de 1º (primeiro) de outubro a 31 (trinta e um) de dezembro de 2003, o desembaraço aduaneiro em território de outra unidade da Federação das mercadorias importadas pelo contribuinte identificado no Anexo Único com o diferimento do ICMS concedido por meio de Regime Especial fundamentado no item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
2) O contribuinte identificado no Anexo Único deverá se adaptar às disposições do subitem 41.7 da Parte 1 do Anexo II do RICMS dentro do prazo estabelecido no item anterior.
Subsecretaria da Receita Estadual, em 31 de outubro de 2003.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
Nº |
Contribuinte |
Insc. Estadual |
Nº Re/ Pta |
1 |
Companhia Industrial Fluminense |
625.054797.0013 |
16.000063410-78 |