(MG de 31/07/2004)
Assunto: Tratamento tributário nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos.
Em 10/10/2003, através do convênio do ICMS n° 100/03, Minas Gerais aderiu ao convênio ICMS nº 76/94, sendo prevista a sua aplicação para vigorar a partir do primeiro de agosto de 2004, nos termos da prorrogação estabelecida pelo Convênio ICMS n° 143/03, de 12/12/2003.
Enquanto não se formaliza nova prorrogação, via CONFAZ, comunicamos que deverão ser obedecidas as regras estabelecidas no Capítulo LI na Parte I do Anexo IX do RICMS, com redação dada pelo art. 3° do Decreto n° 43.708, de 19 de dezembro de 2003.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2004.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual