COMUNICADO SRE Nº 11
(MG de 12/07/03)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 41.10 da Parte 1 Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA:
1) Fica autorizado, excepcionalmente, no período de 1º (primeiro) de junho a 30 (trinta) de setembro de 2003, o desembaraço aduaneiro em território de outra unidade da Federação das mercadorias importadas pelo contribuinte identificado no Anexo Único com o deferimento do ICMS concedido por meio do Regime Especial fundamentado no item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
2) O contribuinte identificado no Anexo Único deverá se adaptar às disposições do subitem 41.7 da Parte 1 do Anexo II do RICMS dentro do prazo estabelecido no item anterior.
Subsecretaria da Receita Estadual, em 11 de julho de 2003
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René de Oliveira e Sousa Júnior
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
Nº |
CONTRIBUINTE |
INSC. ESTADUAL |
Nº RE/PTA |
1 |
Cia Eletroquímica Jaraguá. |
261.094050.00-63 |
16.000015434-62 |