COMUNICADO SRE Nº 007
(MG de 28/06/03)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 41.10 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA:
1) Fica autorizado, excepcionalmente, no período de 1º (primeiro) de junho a 30 (trinta de setembro de 2003, o desembaraço aduaneiro em território de outra unidade da Federação das mercadorias importadas pelos contribuintes identificados no Anexo Único com o diferimento do ICMS concedido por meio de Regime Especial fundamentado no item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002.
2) Os contribuintes identificados no Anexo Único deverão se adaptar às disposições do subitem 41.7 da Parte 1 do Anexo II do RICMS dentro do prazo estabelecido no item anterior.
Subsecretaria da Receita Estadual, em 27 de junho de 2003.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
Nº |
Contribuinte |
Insc. Estadual |
Nº Re/Pta |
1 |
Tecelagem Saliba S/A |
016.043966.0031 |
16.000070393-67 |
2 |
Sinterama do Brasil Ltda |
016.133021.0083 |
16.000066734-70 |
3 |
Aço Minas Gerais S/A |
459.018168.0017 |
16.000013407-40 |
4 |
Adubos Santa Maria S/A |
046.120526.0059 |
16.000013878-60 |