(MG de 02/03/2004)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos Contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com REFRIGERANTES, que a tabela de preços sugeridos publicada no Minas Gerais de 28/11/2003(Comunicado Nº 31/2003) terá seus efeitos prorrogados até o dia 31 de março de 2004.
Comunica ainda que os produtos constantes no PROTOCOLO-ICMS 28/03 deverão ser tributados através da aplicação do percentual de margem de valor agregado, previsto no artigo 156 do anexo IX do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto 43.080/2002, não se aplicando os valores da tabela citada, exceto para os detentores de Regime Especial que, a partir da data de deferimento dos preços sugeridos, utilizarão os valores constantes da tabela abaixo:
FABRICANTE / MARCA |
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Produto |
Unid |
Gatorade |
Marathon |
Burn |
Red Bull |
ISOTONICO vd de 401 a 700 ml |
Unit |
1,88 |
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ISOTÔNICO pet pd de 401 a 700 ml |
Unit. |
2,59 |
1,69 |
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ISOTÔNICO lata de 251 a 400 ml |
Unit. |
1,50 |
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ENERGÉTICO BURN lata de 250 ml |
Unit. |
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3,80 |
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RED BULL ENERGY DRINK lata de 250 ml |
Unit. |
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4,96 |
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2004.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Subsecretário da Receita Estadual