(MG de 02/03/2004)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos Contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com CERVEJA E CHOPE, que a tabela de preços sugeridos publicada no Minas Gerais de 29/11/2003(Comunicado Nº 30/2003) terá seus efeitos prorrogados até o dia 31 de março de 2004.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2004.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Subsecretário da Receita Estadual