COMUNICADO SRE Nº 053/98
(MG de 31/12/98)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL/SRE e o Diretor da Diretoria de Fiscalização no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de revisão da tabela de preços sugeridos para base de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas operações com cervejas e refrigerantes; considerando que os Regimes Especiais/Termos de Acordo têm eficácia até 31 de dezembro e considerando ainda que para prorrogação dos Termos de Acordo depende de requerimento prévio, COMUNICAM às repartições fazendárias e aos contribuintes que a partir de 1º de janeiro de 1999 o Comunicado de nº 032/98, publicado no Minas Gerais de 31 de julho de 1998, páginas 10 e 11 fica sem efeito. Até que seja publicada nova tabela de preços sugeridos, a Superintendência Regional da Fazenda de circunscrição do contribuinte interessado deverá fazer constar no respectivo termo (inclusive nos ainda vigentes) os preços acordados/pesquisados os quais serão homologados pela SRE.
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1998.
Ilizeu Real Júnior
Diretor