COMUNICADO SRE Nº 042/2001
(MG de 27)
O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e,
considerando o disposto no artigo 52 do anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996,
considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
COMUNICA:
1 - o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulou, no período de 2000 a novembro de 2001, uma variação de 10,20% ( dez inteiros e vinte centésimos por cento).
2 - esse índice deverá ser cadastrado no programa DAPISEF pelos contribuintes enquadrados como Microempresa, a fim de atualizar para R$35,00 (trinta e cinco reais) o valor do ICMS mensal parcela fixa (campo 61 da DAPI Modelo 2), a vigorar para o exercício de 2002.
3 - Para operacionalizar o disposto no item anterior, os contribuintes e/ou contabilistas deverão adotar os seguintes procedimentos:
1º passo: acessar o programa DAPISEF;
2º passo: clicar no tópico "declaração";
3º passo: clicar no tópico "IGP-DI";
4º passo: informar "2002" no campo "ano";
5º passo: informar "10,20" no campo "IGP-DI";
6º passo: clicar em "confirma".
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2001
Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da SRE