COMUNICADO SRE 040/98
(MG de 29/08)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e
considerando que está sendo encaminhado decreto alterando o número de parcelas para o recolhimento do imposto devido pelos produtos constantes do Capítulo XXXI do Anexo IX do RICMS, existentes em estoque na data da instituição do regime de substituição tributária;
considerando a necessidade de informar aos interessados para propiciar a implementação da medida;
COMUNICA:
O recolhimento do ICMS devido pelo estoque das mercadorias constantes do Capítulo XXXI do Anexo IX do RICMS, previsto no artigo 7º do Decreto 39.767, de 23 de julho de 1998 e no artigo 25 do Decreto 39.836, de 24 de agosto de 1998, poderá ser efetuado em até 8 (oito) parcelas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais), por parcela.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1998.
Jorge Henrique Schmidt
Diretor