COMUNICADO SRE 030/98
(MG de 14/07)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e,
considerando a necessidade de prestar esclarecimentos aos contribuintes eleitos substitutos tributários acerca da necessidade de efetuar a retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subseqüentes a serem realizadas neste Estado, inclusive quando o adquirente for signatário de Termo de Acordo, COMUNICA:
O contribuinte localizado em outra unidade da Federação, sujeito passivo por substituição tributária, nas remessas de mercadorias para contribuinte deste Estado, é responsável pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas saídas subseqüentes, inclusive quando o adquirente for signatário de Termo Acordo ou Regime Especial que lhe atribua a condição de substituto tributário.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1998.
Jorge Henrique Schmidt
Diretor