COMUNICADO SRE Nº 014/2001
(MG de 30/04)
O Diretor da Superintendência da Receita Estadual e o Diretor da Diretoria de Fiscalização no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto 38.104 de 28 de junho de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547, de 08 de abril de 1998, COMUNICAM aos contribuintes signatários de Termo de Acordo, celebrados com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chopp e refrigerante, que a tabela de preços sugeridos publicada no Minas Gerais de 29/12/00 (Comunicado SRE N.º 045/2000) terá seus efeitos prorrogados até o dia 31 de maio de 2001.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2001.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor da SRE
NILSO JOSÉ ARAUJO
Diretor da DIF