COMUNICADO SRE Nº 03/2003
(MG de 17/01/2002)
O Diretor da superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 59 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e considerando ainda a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os contribuintes, contabilistas e demais interessados, COMUNICA:
1) O valor limite da Receita Bruta Anual para microempresa e microempresa inscrição coletiva, bem como o valor de ICMS mensal-parcela fixa, para o exercício de 2003, foram atualizados conforme tabela abaixo:
REGIMES |
RECEITA BRUTA ANUAL |
PAGAMENTO % |
Microempresa |
Até R$ 227.500,00 |
R$31,00 |
Microempresa inscrição coletiva |
R$ 227.500,00 por cooperado |
0,5% |
2) Os valores dos limites das faixas das empresas de pequeno porte, para o exercício de 2003, foram atualizados conforme tabela abaixo:
FAIXA |
RECEITA BRUTA ANUAL EM R$ |
% |
1 |
De R$ 227.500,01 a R$ 303.300,00 |
2 |
2 |
De R$ 303.300,01 a R$ 455.300,00 |
3,5 |
3 |
De R$ 455.300,01 a R$ 637.300,00 |
4 |
4 |
De R$ 637.300,01 a R$ 819.600,00 |
7 |
5 |
De R$ 819.600,01 a R$ 1.001.700,00 |
7,5 |
6 |
De R$ 1.001.700,01 a R$ 1.092.800,00 |
8 |
7 |
De R$ 1.092.800,01 a R$ 1.274.900,00 |
8,5 |
8 |
De R$ 1.274.900,01 a R$ 1.457.200,00 |
9 |
9 |
De R$ 1.457.200,01 a R$ 1.639.200,00 |
9,5 |
10 |
De R$ 1.639.200,01 a R$ 1.820.300,00 |
10,5 |
3) As tabelas constantes dos itens anteriores encontram-se disponibilizadas na página da SEF na internet (www.sef.mg.gov.br), tópico "Serviços", opção "Instruções Cadastrais - Contribuintes Internos", item "Tabela Micro Gerais".
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2003.
Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual